Você já ouviu falar sobre Lay-Off? Esse pequeno termo representa uma chance de que o trabalhador não perca o emprego em tempos de crise. Ou seja, quando o contratante passa por dificuldades financeiras ele pode utilizar o lay-off para garantir que os contratos de trabalho não serão interrompidos.
A saber, a medida visa garantir que mesmo quando o contratante consiga enfrentar a crise sem ter que reincidir com seus trabalhadores. O que é positivo tanto pelo empregado que continua tendo seu contrato de trabalho ativo.
Como também pelo contratante que consegue dessa maneira reduzir seus custos e encontrar uma oportunidade de se recuperar economicamente. Veja agora um pouco mais sobre o que é, e como colocar em pratica o Lay-Off.
O que é Lay-Off?
Se trata de uma medida estabelecida juridicamente pela Consolidação das Leis Trabalhistas ou como é conhecida CLT em seu Artigo 476. Estabelecendo que o empregador poderá suspender o contrato de trabalho do seu empregado.
Desde que em conformidade com o que está disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em decorrência dessa suspensão o contratante precisa fornecer cursos de requalificação ao trabalhador custeando-os.
O período de suspensão do contrato pode ser de dois a cinco meses, e durante o Lay-Off o trabalhador continua em disposição do empregador. No decorrer da suspensão o empregado não recebe salário, mas passa a receber o seguro desemprego.
Ademais o trabalhador fica assegurado de que quando retornar ao trabalho novas medidas que tenham sido implementadas devem se aplicar ao seu contrato. Essa medida causa uma enorme redução de custos para a empresa em crise, permitindo com que ela tenha chances de se recuperar financeiramente.
Como Colocá-lo em Prática?
Para colocar o Lay-Off em prática é necessário que essa suspensão ou como é chamada requalificação profissional esteja conforme o acordo ou convenção coletiva de trabalho. E haja a aceitação formal do empregado pela suspensão do contrato.
Ademais o empregador precisa comunicar o sindicato da categoria com o prazo mínimo de 15 dias de antecedência ao início da suspensão. O trabalhador que for suspenso ao retornar não poderá ter a suspensão novamente por um período de 16 meses.
E o empregador precisa fornecer uma ajuda mensal ao empregado, contudo ela não terá natureza de salário. Por fim essas são as exigências previstas em lei para que o contrato de trabalho seja suspenso com a aplicação do Lay-Off.
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