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Falecimento de Funcionário e o Pagamento das Verbas Rescisórias

Falecimento de Funcionário e o Pagamento das Verbas Rescisórias

zanini-tafuri Trabalhista e Sindical

Como fica a situação de falecimento de funcionário e o pagamento das verbas rescisórias? Já que, nos casos em que o empregado tem seu contrato de trabalho rescindido existem valores a serem acertados.

Como por exemplo saldo salário, seguro-desemprego em alguns casos, ou até mesmo a multa de 40% sobre o saldo do FGST. Contudo, quando o empregado perde a vida a rescisão de seu contrato acontece de maneira automática. Sem acordo entre patrão e funcionário, sem demissão ou pedido de rescisão.

Nesse caso surgindo questionamento por parte de seus familiares, sobre como proceder para requerer os valores a qual o funcionário teria direito. Bem como, quem são as pessoas que realmente tem direito a solicitar o pagamento e quais as verbas rescisórias são devidas.

Pagamento das Verbas Rescisórias – Falecimento de Funcionário

Eventualmente nos casos de falecimento do empregado fica a obrigação do empregador de realizar o pagamento das seguintes verbas rescisórias:

1. Saldo Salário:

Valores destinados ao empregado pelo período que existe em aberto no trabalho a qual teria direito ao recebimento salarial.

2. Decimo Terceiro Proporcional:

Outra das verbas rescisórias a serem pagas é o 13º salário proporcional, ou seja, calculando sobre o valor dos meses trabalhados quanto o empregado tem direito.

3.    Para empregados com mais de um ano no trabalho – Férias Vencidas:

Eventualmente trabalhadores com mais de um ano de trabalho que não tenha tido o período de gozo de férias tem direito ao recebimento das férias vencidas. Sendo que elas devem ser acrescidas de 1/3 conforme ditado pela Constituição Federal.

4.    Valores Pagos a Dependentes:

Os valores pagos a título de verbas rescisórias ao empregado falecido são destinados aos dependentes previamente habilitados no Sistema da Previdência Nacional.

Caso de dúvida a quem deve ser pago os valores devidos, sugere-se ao empregador que realize o depósito judicial.

Dessa maneira, as verbas como FGTS e Aviso Prévio não devem existir no caso de falecimento de funcionários. Devendo o empregador se atentar a quem deve receber e os valores a serem pagos, dentro do prazo legal para não incorrer em multa.

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