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Recuperação Judicial – Medida Para Empresas Economicamente Viáveis.

Recuperação Judicial – Medida Para Empresas Economicamente Viáveis.

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A recuperação judicial é medida para empresas economicamente viáveis de procurar na justiça maneiras para se reorganizar financeiramente sem precisar declarar falência.

Em outras palavras, quando uma empresa passa a ter problemas econômicos, e suas dívidas são bem maiores que os rendimentos a medida cabível para que ela tenha uma chance de se recuperar é a recuperação judicial.

Visto que através dela são estabelecidos planos que vão desde administrativos a financeiros. Todos desempenhados com o mesmo propósito, que é o de viabilizar o negócio novamente, impedir falência.

Todas Empresas Endividadas Podem Requerer?

Não são todas empresas em situação de crise que podem contar com a recuperação judicial, a saber apenas aquelas que já atuam no mercado a mais de dois anos. Como também que não esteja falido, ou se já esteve em algum momento que todas as obrigações tenham sido resolvidas.

Ademais, empresas que não tenham passado por outra recuperação em pelo menos 5 anos, ou tenham recebido algum plano especial de recuperação judicial nos últimos 8 anos. Como também não pode ter cometido nenhum crime previsto na lei 11.101/2005 de falências.

Estando dentro desses requisitos a empresa poderá solicitar na justiça a recuperação.

Plano de Recuperação Judicial

O devedor quando vai a justiça procurando pela recuperação judicial, busca um plano de recuperação. Ou seja, um planejamento estruturado com base nas possibilidades de que os credores sejam pagos.

E é isso que acontece, o plano é feito por uma pessoa capacitada para identificar em que local está realmente o problema dessa empresa. Analisando para isso todos os aspectos contáveis e administrativos.

Feito todo estudo o plano é criado de uma maneira em que existe a possibilidade de reorganizar e quitar todas dívidas. Estando pronto o planejamento o juiz passa para a fase deliberativa.

Em que todos os credores são convidados a formar uma espécie de assembleia em que iram deliberar sobre a aprovação ou não do plano.

Sendo aprovado por maioria dos votos o plano de recuperação começa a ser executado, e os credores conforme ficar estabelecido poderão receber. No caso da não aprovação do plano é decretado a falência da empresa. Por fim, fica configurado que a medida viável para uma empresa que está em crise e não quer decretar falência é através da recuperação judicial.

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