× Home O Escritório Áreas de Atuação Fale Conosco Whatsapp Artigos
(11) 98126-2153 contato@zaninitafuri.com.br
Responsabilidade do Tomador de Serviço

Responsabilidade do Tomador de Serviço

zanini-tafuri Trabalhista e Sindical

Atualmente uma forma de contratação que gera dúvidas é sobre a responsabilidade do tomador de serviço. Visto que, apesar de não ser o contratante direto do empregado é quem recebe a mão de obra final.

Em outras palavras, o tomador contrata através de uma empresa terceirizada, que fornece profissionais que vão realizar a prestação de serviços.

Dessa maneira, não tendo vínculo direto com o trabalhador, mas sim com a empresa que fornece esse funcionário. Nesse sentido, essa empresa é quem tem obrigações com o trabalhador (de forma direta).

Desde ao pagamento salarial até mesmo as demais verbas trabalhistas devidas como é o caso de décimo terceiro, férias e outros.

Contudo, em alguns casos, a empresa terceirizada não cumpre suas obrigações com o empregado. E aí surge a dúvida, afinal como fica o trabalhador quando seus direitos não são atendidos pela contratante de fato?

Qual a responsabilidade do tomador de serviços nessas situações? Existe alguma? Ou o tomador de serviços está completamente ileso de qualquer responsabilidade perante o empregado?

Responsabilidade do Tomador de Serviço – Subsidiaria

A saber, a empresa que contrata profissionais através de modalidade de terceirização acaba ficando com obrigação subsidiária perante o empregado da prestadora de serviço.

Desse modo, quando a contratante direta não realiza o cumprimento perante ao trabalhador de seus direitos trabalhistas como é o caso de verbas rescisórias, esta responsabilidade recai sobre a tomadora de serviços desde que ela venha a ser convidada processualmente em ação trabalhista desde o início do processo.

A nova lei trabalhista determina ao tomador de serviço que fiscalize o contrato de trabalho entre a empresa terceirizada e o empregado dela. Com essa determinação é possível implantar diversas ações que minimizem o risco de passivo trabalhista para o tomador.

Uma dessas ações deve ser uma cláusula contratual que permita o tomador de congelar o pagamento da fatura até que a irregularidade seja sanada. Outra, pouco utilizada por pequenos prestadores de serviços é demonstrar ao tomador que possui lastro patrimonial para pagar eventual passivo trabalhista, podendo esse “lastro” ser indicado pelo tomador no processo trabalhista.

Cumpri lembrar que a responsabilidade subsidiária recaí sobre o tomador somente no período em que utilizou do trabalhador terceirizado.

Deixe um comentário

Pesquisar
Tags