A nova medida provisória editada pelo Presidente da República trouxe uma série de possíveis alterações no contrato de trabalho, visando preservar empregos, rendas e diminuir o impacto da pandemia na vida dos brasileiros.
A resposta para a dispensa do sindicato é depende. Tudo irá depender da faixa salarial em que o trabalhador está inserido.
Para a redução dos salários de trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$3. 135,00), dispensa-se a necessidade de acordo com o respectivo sindicato, a mesma regra vale para quem recebe salário superior a R$12.202,00, conforme já prevê a CLT.
Contudo, se o trabalhador está na faixa de salário que vai de R$3.135,00 até R$12.202,00, será necessário acordo coletivo com o sindicato da classe.
Independente da redução salarial e da faixa a que está inserido o trabalhador, é dever do empregador a comunicação ao Ministério da Economia da redução realizada, no prazo de 10 dias.
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