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Condomínio – fornecimento de água individualiza.

Condomínio – fornecimento de água individualiza.

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O sistema de fornecimento de água individualizada tem sido cada vez mais adotado por condomínios, sejam eles residenciais ou até mesmo comerciais. Dessa maneira empresas particulares são contratadas para gerenciar o fornecimento de água.

E os condomínios têm realizado a instalação de medidores individuais para cada condômino. A empresa responsável pelo fornecimento calcula o valor geral com base no que foi consumido pelo condomínio todo.

Ou seja, uma única fatura de água é emitida, no entanto o condomínio realiza o cálculo individual com base no consumo de cada unidade. E a eles é destinado o valor referente ao que foi consumido.

Existe permissão legal para água individualizada?

Não existe qualquer vedação legal estabelecida que proíba que a água seja individualizada para cada condômino. Dessa maneira não havendo objeções é completamente possível a criação dessa medida para a gestão da água consumida por cada unidade.

Á saber a individualização dá água deve ser decidida em assembleia condominial. Sendo aprovado então por maioria simples dos votos o condomínio poderá realizar a individualização da água.

Decerto é necessário que nessa votação sejam apresentados quem será a empresa que vai realizar a instalação dos medidores, devendo ficar estabelecido que o valor da água da unidade será cobrada juntamente com a taxa condominial, ocorrendo a inadimplência aplica-se a multa prevista na convenção para o total do valor.

Corte no Fornecimento

Após aprovação em assembleia sobre a individualização de água o condomínio não pode cortar a água em casos de inadimplência.

O Art. 1.336 do Código Civil veda que se restrinja uso de serviço a pretexto de falta de pagamento, de modo que, ainda que haja decisão assemblear a respeito, a conduta é irregular, pois caracterizada como meio de coação e fere o artigo 5º da CF.

Assim, implantar a individualização do fornecimento de água individualizada, é meio de gestão para o Síndico e não autorização para coerção (corte), pois fracionará o consumo de água com as unidades, ficando cada uma dela responsável por aquilo que consome, o que aliviará o orçamento do condomínio, que passa a pagar somente sua cota parte. Com relação aos inadimplentes, o condomínio continuará arcando com a cota parte deles, mas até o recebimento dos valores em aberto.

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