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A Obrigação de Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho

A Obrigação de Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho

zanini-tafuri Trabalhista e Sindical

De fato, existem algumas determinações legais que envolvem os empregadores, uma delas se trata de a obrigação de emitir o comunicado de acidente de trabalho. Ou como muitos conhecem o termo CAT.

Em suma, se trata de um documento a ser preenchido informando sobre um acidente no trabalho, uma intercorrência no trajeto ou alguma espécie de doença ocupacional do trabalhador.

Eventualmente quando acontece algum acidente em um local de trabalho. Bem como quando o funcionário se envolve em uma situação equiparada a empresa para qual ele presta serviços tem algumas obrigações legais. A saber, ainda que o empregado esteja em período probatório, ou seja, contrato de experiência.

Como também nas ocasiões em que seu contrato de trabalho é temporário o protocolo a ser seguido é o mesmo. Nesse sentido o Comunicado de Acidente de Trabalho deverá ser emitido pelo empregador, mesmo nos casos em que a situação não gere o afastamento do funcionário.

A Obrigação de Emitir o Comunicado – CAT

Decerto cabe ao empregador no período de até um dia útil após o acidente ocorrido de comunicar a previdência social. Nos casos em que isso não é feito, o trabalhador ou seus dependentes podem realizar a emissão do comunicado.

Para situações de morte em decorrência do acidente de trabalho a comunicação tem que acontecer de maneira imediata.  Dessa forma a empresa que não realiza a emissão do comunicado preenchendo de forma verdadeira acaba sujeito a multa. Que será justificada como descumprimento de prazo legal.

O CAT pode ser preenchido em uma agência do INSS, órgão responsável pela gestão do Sistema Previdenciário Nacional. Bem como existe também em casos determinados a opção de realizar a emissão através da plataforma online.

Por fim, o empregador precisa ficar atento ao cumprimento de seus deveres e assim que verificado qualquer acidente ou situação equiparada no trabalho cumprir a obrigação de emitir o comunicado de acidente do trabalho.

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