Responsabilidade do Tomador de Serviço
Atualmente uma forma de contratação que gera dúvidas é sobre a responsabilidade do tomador de serviço. Visto que, apesar de não ser o contratante direto
ZANINI E TAFURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, é um escritório de advocacia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, reconhecido por sua atuação ética e responsável, desenvolvendo soluções jurídicas seguras e inovadoras.
Desde a sua fundação, nos anos 2000, com posterior registro jurídico perante a Ordem dos Advogados de São Paulo sob número 15.714, o ZANINI E TAFURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, desempenha uma atuação jurídica contenciosa e preventiva em diversas áreas do direito, visando contribuir para a defesa dos interesses dos negócios de nossos clientes.
Sim! Para tanto deve ser observado, inicialmente, a convenção coletiva de trabalho do sindicato de sua categoria. Se constar na CCT de trabalho a obrigação de abrir negociação, deve ser negociado nos moldes que lá constam. Caso contrário, deverá seguir os parâmetros básicos da lei 10.101/2000.
Primeiramente temos que fazer uma análise do contrato social e verificar as normas contidas nele, pois o Código Civil traz apenas normas básicas podendo, muitas vezes os sócios disporem de forma diversa (ex.: 120 dias para pagamento dos haveres, sendo que a lei estabelece prazo mínimo de 90 dias). Caso seja omisso é necessário seguir as normas gerais estabelecidas pelo Código Civil. Posteriormente, temos que entender se sua retirada será de forma amigável (extrajudicial) ou litigiosa (judicial). Entretanto, a primeira coisa a se fazer é informar por escrito sua vontade de deixar a sociedade, pois esta data será a data-base de sua retirada e desencadeará diversas ocorrências, exemplo: apuração de haveres para liquidação de suas quotas.
O simples fato de ter sido preso não configura justa causa. O empregador deverá aguardar que haja uma condenação, transitada em julgado.
Sim. Entretanto será necessário realizar uma assembleia e obedecer o quórum mínimo exigido pelo estatuto em vigor.
Sim. Ainda é exigido que se inclua na base de cálculo o valor recolhido a título de ICMS. Entretanto se sua empresa não estiver incluída no Simples Nacional, temos um procedimento judicial, já validado pelo STF, logo a tese é de grande confiabilidade jurídica, que visa exatamente conseguirmos uma autorização judicial para desobrigar a empresa contribuinte a incluir o ICMS na base de cálculo da PIS/COFINS e, ainda, buscamos os 5 últimos anos que foram pagos de forma irregular.
Não. O INSS incide somente sobre as verbas trabalhistas de caráter salarial. Assim, somente sobre os valores apurados a título de horas extras. Se houver o recolhimento errado, a empresa será detentora de crédito previdenciário, podendo requerer sua restituição ou compensação.
Atualmente uma forma de contratação que gera dúvidas é sobre a responsabilidade do tomador de serviço. Visto que, apesar de não ser o contratante direto
Sem dúvidas um dos assuntos que gera muitos questionamentos no trabalhador é sobre o acidente de trabalho e as possíveis indenizações. Afinal, quais são os
Como fica a situação de falecimento de funcionário e o pagamento das verbas rescisórias? Já que, nos casos em que o empregado tem seu contrato
De fato, existem algumas determinações legais que envolvem os empregadores, uma delas se trata de a obrigação de emitir o comunicado de acidente de trabalho.
© 2020 Zanini & Tafuri – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.