Uma dúvida frequente para quem está pensando em adquirir um imóvel em condomínio ou acabou de o fazer é se a dívida de condomínio do antigo proprietário deve ser assumida. Ou se antigo dono é quem tem a responsabilidade de realizar a quitação dos débitos existentes.
Com base em decisões jurisprudenciais o assunto foi pacificado e ficou entendido que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas é daquele que se torna proprietário. Ou seja, ao antigo proprietário fica o dever de arcar com os débitos existentes enquanto era o dono.
Entretanto quando um novo proprietário adquire o imóvel com dívidas elas passam a ser de sua responsabilidade.
Novo Proprietário e a Dívida de Condomínio
São de responsabilidade o pagamento das dívidas a pessoa pelo tempo em que foi proprietário do condomínio. No entanto o registro da convenção de condomínio altera a forma dessas cobranças, visto que nessa situação as dívidas condominiais passam a ser da unidade (propter rem).
Dessa forma significa dizer que a partir desse registro as dívidas existentes deixam de pertencer aos proprietários e passam a ser da “coisa” em si. Ou seja, a dívida ou eventuais créditos acompanham o imóvel e todos aqueles que passam por ele precisam arcar com isso.
Dessa maneira tornando então o novo proprietário a pessoa responsável por realizar o pagamento das dívidas existentes ainda que contraídas em período que não era dono.
Afinal o débito veio com a coisa, e sendo o novo dono dela acaba adquirindo a responsabilidade em regularização a situações de débitos existentes. Por fim, para que não se tenha prejuízo ao adquirir um imóvel, é essencial que o comprador exija uma certidão negativa de débitos do condomínio. Trata-se de uma declaração assinada pelo síndico informando se a unidade possui ou não dívidas condominiais.
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