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Unidade inadimplente e o acesso as áreas de lazer e comum.

Unidade inadimplente e o acesso as áreas de lazer e comum.

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Um assunto que sempre acaba sendo discutido em condomínio é em relação a unidade inadimplente e o acesso as áreas de lazer e comum.

Seja com manutenção, serviços terceirizados ou outros gastos, certo é que o condomínio depende das taxas condominiais e outras contribuições pagas pelos condôminos para custear suas despesas.

Enquando o condômino não paga a sua taxa afeta todo o coletivo, pois haverá um desequilíbrio na arrecadação podendo levar o condomínio criar outras receitas para não ficar inadimplente com suas obrigações.

Para obrigar o inadimplente a quitar seu débito, muitos condomínios se socorrem de práticas restritivas do uso das áreas comum e de lazer.

Os síndico se baseiam muitas vezes na convenção do condomínio. Mas será que isso é permitido?

Unidade inadimplente pode ter seu acesso restrito a área de lazer e comum?

A resposta é não!

O inadimplemento do condômino não pode gerar a proibição de que ele ou os membros de sua unidade fiquem impedidos de frequentar as áreas de lazer.

Assim os Tribunais de Justiças estão se posicionando, pois entendem que é um meio ilegal e abusivo, podendo configurar dano moral.

isso pelo fato dos artigos 1.336, §1º e 1.337, ambos do Código Civil, trazem as formas para punir a unidade inadimplente .

A 4ª Turma do STJ já julgou casos em que o condômino restringia o acesso dos estavam inadimplentes, sendo a decisão favorável ao devedor pois a proibição foi reconhecida como exposição vexatória.

Negocie de Outra Forma

Dessa maneira o sindico deve procurar outras alternativas para solucionar casos de inadimplemento.

Busque apoio de um escritório de advocacia de sua confiança especializado em cobrança condominial. Juntos criarão uma boa estratégia para recuperar o crédito inadimplente.

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LEIA TAMBÉM: Síndico – Alternativas para o Condomínio em Época de Crise

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