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Pensão por morte na Lei atual

Pensão por morte na Lei atual

zanini-tafuri Previdenciário

Paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, o benefício da Pensão por morte passou por alguns ajustes.

É preciso evidenciar, primeiramente, que o benefício só será concedido caso na data da morte, o trabalhador estivesse contribuindo com a Previdência, ou estar dentro do prazo que garante não só essa cobertura, como de outros benefícios.

Mas é válido ressaltar que se um trabalhador contribuiu mais de 10 anos com a previdência, o benefício já é garantido, mesmo que não esteja contribuindo no momento da sua morte.

Como é pago o benefício de pensão por morte?

O valor a ser recebido é uma das alterações que o benefício sofreu. Assim sendo, o valor da pensão por morte paga à família do aposentado será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, chegando assim ao teto de 100%.

Já para segurados que faleceram antes da aposentadoria, o INSS fará um cálculo de quanto seria pago se o mesmo recebesse uma aposentadoria por invalidez. Para fins de cálculo, considera-se 60% da média salarial calculada de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Além disso, ainda nesse cálculo, há um acréscimo de 2 pontos percentuais para anos que excedem os 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição, para o homem. Observa-se também que o teto será sempre de 100% do limite.

E a partir do resultado desse valor do cálculo que a pensão por morte é concedida 50% à viúva com acréscimo de 10% a cada dependente.

Contudo, é válido destacar que o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

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