Inicialmente é importante explicar qual é o conceito de união estável, que é a constatação da relação entre duas pessoas como entidade familiar.
Para o reconhecimento precisamos comprovar alguns requisitos, como por exemplo, que o convívio é estável, sem interrupções, além de ser constante.
Além de que a relação entre os dois deve ser conhecida por todos, de conhecimento público.
Um questionamento constante é a respeito do regime de bens da união. Em regra geral, o regime é o de comunhão parcial de bens.
Mas o casal, caso queira, pode optar por outro tipo de regime que não ao celebrar a união, por exemplo.
Assim outra dúvida constante relaciona-se com a modificação da união estável em casamento. Salientamos que nada impede a conversão.
Para a mudança da união estável é necessário que ambos compareçam ao Cartório de Registro Civil da Circunscrição referente ao domicílio para manifestarem o seu desejo. Além de que os dois devem concordar com a ideia.
União Estável Extrajudicial e Judicial
Existem duas formas de reconhecer a união, a saber:
- Extrajudicial
- Judicial
No que diz respeito à união estável extrajudicial, ela pode ser feita de duas formas, a primeira em cartório e a segunda por contrato entre particulares.
Em relação à realização pelo cartório é formalizada uma escritura pública que contempla dados importantes, como regime de bens, alimentos e patrimônio, por exemplo.
Com referência a união disposta em contrato particular. É conferido ao casal liberdade para estipular as regras que entenderem importantes para a união.
Formalizar a união estável no cartório confere maior segurança jurídica e estabilidade para o casal, por exemplo.
A união formalizada por contrato particular é totalmente segura, uma vez que esse negócio jurídico possui plena validade e efeitos.
A judicial, por exemplo, normalmente é procurada quando a relação chegou ao fim.
Tendo em consideração, pode identificar em juízo o reconhecimento ou dissolução da união, divisão do patrimônio e legalização de alimentos e guarda dos filhos.
Sendo assim, nota que a união estável pode ser realizada de forma não só extrajudicial como também judicial.
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