Com o comprometimento da economia e a preocupação quanto a manutenção de empregos, o governo editou uma série de medidas emergenciais para diminuir os impactos da pandemia na vida dos trabalhadores e no fluxo de caixa das empresas.
Assim, no início de abril foi editada uma medida provisória que autoriza, entre outras coisas, a redução do salário dos trabalhadores em até 70%. A redução da jornada de trabalho e dos salários engloba três faixas, 25%, 50% e 70%.
Contudo, os trabalhadores não ficarão desamparados. Isso porque a redução de salários será compensada pelo governo. Além do mais, os empregadores que optarem por diminuir a carga horária e salários de seus empregados não poderão demitir estes funcionários pelo período acordado de redução, garantindo assim a estabilidade no emprego.
Nós, do escritório Zanini e Tafuri seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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