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COVID-19: As empresas do Lucro Real e Presumido também podem adiar os tributos?

COVID-19: As empresas do Lucro Real e Presumido também podem adiar os tributos?

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Para os negócios, os efeitos econômicos decorrentes da pandemia oficializada pela Organização Mundial da Saúde – OMS estão sendo de grande impacto. 

Tal fato ocorre porque a principal medida de prevenção determinada pelo Ministério da Saúde é o isolamento social. Ou seja, diversos comércios estão sendo obrigados a fechar temporariamente, tal como ocorreu com escolas, restaurantes, bares, comércio de varejo, dentre outros. 

Assim, o governo está buscando criar alternativas para reduzir os impactos advindos da pandemia, a fim de amenizar os riscos e prejuízos financeiros às empresas, bem como preservar o emprego e a renda dos trabalhadores que dependem destes empreendimentos. 

De tal maneira, o Governo Federal prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em até 6 meses, enquanto durar o estado de calamidade pública. 

No entanto, as empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido estão desamparadas de auxílio governamental quanto ao adiamento ou prorrogação inerente ao pagamento dos tributos, com exceção do FGTS que foi suspenso (MP 927/2020).

De tal maneira, a alternativa mais eficaz a estas empresas, neste momento, é pleitear judicialmente a postergação do pagamento dos tributos, quando for regime de tributação Lucro Real ou Presumido, com fundamento na Portaria 12/2012 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional📃

Nesse sentido, já foram proferidas decisões judiciais em diversos estados favoráveis às empresas, posto que a situação de calamidade pública propicia grandes riscos à sobrevivência de muitos negócios. 

Nós, do escritório Zanini e Tafuri Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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