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A Liquidação Extrajudicial de Corretora de Valores

A Liquidação Extrajudicial de Corretora de Valores

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Decerto, a liquidação extrajudicial de corretora de valores tem respaldo legal para acontecer.

Ou seja, existem previsões em lei que autorizam que essas instituições financeiras procurem meios extrajudiciais para tentar se recuperar economicamente quando enfrentem crises econômicas.

Liquidação Extrajudicial de Corretora de Valores – Hipóteses Legais

A saber, a Lei 6.024 em seu artigo 15 traz como previsão de que nos casos em que instituições financeiras tenham comprometimento de suas circunstancias econômicas.

Como também quando não conseguir cumprir, ou infringir determinações legais, ou tiver indo contra o Conselho Monetário Nacional, bem como Banco do Brasil.

Bem como, quando a corretora de valores sofrer algum prejuízo, e dele resultar risco alto para o cumprimento das obrigações da financeira com aqueles que são seus credores quirografários.

E por fim, quando tiver cassada sua autorização de funcionar. Nesses casos em especifico quando pelo prazo de 90 dias seguintes da determinação de fechamento a corretora continuar exercendo de forma irregular suas atividades.

Quem pode requerer a Liquidação Extrajudicial De Corretora de Valores?

Eventualmente a corretora de valores poderá ter sua liquidação extrajudicial solicitada pelos administradores responsáveis pela instituição financeira.

Contudo, isso só poderá acontecer caso o estatuto dessa corretora dê a esses administradores poder para essa ação.

Outra possibilidade é de que outros que tenham motivos que justificam o requerimento da liquidação façam a solicitação como interventores. Dessa maneira, sendo fundamental que existam circunstancias que venham provar a veracidade desses motivos.

Quem toma decisões sobre a Liquidação Extrajudicial?

De fato, quando uma corretora de valores entra em liquidação extrajudicial, as decisões sobre o procedimento são tomadas pelo Banco Central do Brasil. Já que é ele o órgão responsável por verificar e analisar quais serão as repercussões dessa liquidação para o mercado financeira em um todo.

Por fim, o Banco do Brasil ao realmente dar a decisão de liquidação extrajudicial estabelece a data em se iniciou, e a determinação legal do termo. A saber, não podendo ser superior a 60 dias. Sendo que esse deve ser contado desde que a corretora de valores não cumpriu com suas obrigações econômicas.

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