A responsabilidade do administrador da empresa não se limita apenas a ser um papel importante para o desenvolvimento da atividade econômica. A ele outras atribuições são destinadas.
Eventualmente com o fim de garantir desde organização funcional até que todos os aspectos importantes do empreendimento estejam sob supervisão.
Contudo, suas obrigações são também definidas pelo aspecto legal, que determina que a responsabilidade do administrador é civil, tributária, trabalhista, criminal, administrativa e por fim societária.
Algumas empresas acabam colocando nessa função seus próprios sócios, outras já destinam a profissionais que tenham formação para exercer a área. No entanto, a responsabilidade do administrador é de fato inegável, e suas obrigações abrangem diversos pontos.
Dessa maneira, ressaltando a importância de que a empresa conte com um profissional sério e correto. Já que suas ações podem ter como resultado prejuízos incalculáveis para um negócio.
A Responsabilidade do Administrador da Empresa e Direito dos Sócios.
Eventualmente o administrador atua em nome da empresa, dessa forma, o Código Civil garante em seu Artigo 931, que nos casos em que configurada atos do administrador perante outras pessoas os sócios respondem.
No entanto, a eles cabe o direito de ingressar contra aquele de fato responsável por perdas e danos. Sendo que nesse caso se configura como o administrador da empresa.
Contudo, essa responsabilidade só pode ser efetivada quando a pessoa age com dolo ou culpa. Ou tenha ido contra aquilo que é definido em lei ou no estatuto social da empresa.
Em outras palavras, o administrador responde no que couber de forma pessoal desde que tenha atuado com dolo ou culpa. E por essa razão a empresa foi prejudicada. Ou a terceiros que tenham sofrido qualquer prejuízo.
Desse modo, a responsabilidade do administrador ainda que em âmbitos, civil, trabalhista, criminal e outros se limita a seu papel dentro da empresa. Sendo responsabilizado em caráter pessoal apenas nos casos mencionados.
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