A união estável é considerada como uma forma de entidade familiar. Para sua constituição recomenda-se fazer por escritura pública ou contrato particular, para evitar problemas no futuro, como por exemplo, com o direito de herança.
Como uma comunidade familiar, tem que prezar para resguardar o regime de bens, como também o direito de herança dos parceiros.
O regime de bens é bastante discutido em dois momentos, em uma possível separação ou na morte de um dos companheiros.
Quando os companheiros resolvem formalizar a união estável, possuem a liberdade de escolher o tipo de regime de bens.
Assim, o direito de herança será organizado pelas normas que regem o respectivo regime de bens.
Por exemplo, na separação total de bens, o companheiro vivo é reconhecido como herdeiro.
Já na comunhão universal, por exemplo, o companheiro que está vivo é considerado como meeiro.
Entretanto quando não é feita a escolha ou caso não tenha sido formalizada em contrato particular ou escritura pública, o regime de bens vigente é o de comunhão parcial de bens.
Para o regime de comunhão parcial de bens, no direito de herança, acontece da seguinte forma:
- A) Se durante o período de união tiveram desfrutado de bens, o companheiro que está vivo é reconhecido como meeiro, isto é, significa dizer que ele tem direito a metade do patrimônio.
- B) Agora, se no período em que conviveram não tiveram reunido recursos, e a pessoa que morreu tenha conquistado posses anteriormente a relação, o parceiro é reconhecido como herdeiro. Sendo assim, o parceiro sobrevivente concorre com os descendentes.
Por isso, quando escolhe viver em união estável, é muito importante formalizar essa relação seja por escritura pública ou por contrato particular.
Em resumo, o estabelecimento do direito de herança depende do tipo de regime de bens que rege a união estável.
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