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A Recuperação Judicial e Extrajudicial

A Recuperação Judicial e Extrajudicial

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A recuperação judicial e extrajudicial é um assunto muito importante visto que trata da possibilidade de empresas que estão sofrendo com dívidas não irem à falência. Ou seja, é a medida para tentar recuperar uma empresa que está endividada.

Ambos os termos de recuperação judicial e extrajudicial se referem a essa busca em tentar recuperar a atividade econômica da empresa. Encontrando maneiras para driblar as dividas e conseguir se manter no mercado.

No entanto existem algumas diferenças entre as recuperações, entenda agora quais são elas e como elas podem ajudar o empresário a superar uma crise financeira.

Recuperação Judicial

A recuperação judicial é a medida tomada por empresas que se encontram endividadas e sem recursos para custear essas dívidas. O devedor recorre a justiça para conseguir planos que iram possibilitar manter sua atividade produtiva em funcionamento.

Sem ter que reincidir os contratos de trabalho e sem precisar declarar falência. A recuperação judicial pode ser requerida pelo devedor, ou seja, pelo responsável pela empresa. Que procura na recuperação planos que possibilitam a reorganização das finanças da empresa.

No entanto para realizar o pedido de recuperação a empresa precisa se configurar em características sendo essas estabelecidas pela Lei 11.101/2005 que é a regulamentadora tanto de recuperação como de falência de empresas.

Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial tem os mesmos objetivos da judicial, no entanto a empresa que decide ir por esse caminho não procura a justiça para realizar um plano de recuperação. Dessa maneira estabelece diretamente com os credores qual será esse planejamento.  Essa é a grande diferença entre as duas formas de recuperação.

No entanto para solicitar a extrajudicial é fundamental cumprir as mesmas características estabelecidas na lei 11.101/2005.

É mais um mecanismos disponível para recuperar uma empresa!

Requisitos da Recuperação Judicial e Extrajudicial

A lei 11.101/2005 estabelece que a recuperação seja judicial ou extrajudicial só poderá ser requerida pelo devedor que cumulativamente cumprir esses requisitos:

  1. Estar atuando com a atividade empresarial num período superior de dois anos;
  2. Não podendo ser falido, exceto caso já tenha sido extinta as responsabilidades dessa situação;
  3. Não ter solicitado e obtido a recuperação judicial nos últimos 5 anos;
  4. Não ter obtido nos últimos 8 anos recuperação com plano especial de falência;
  5. Não podendo ter sido condenado por qualquer dos crimes da lei 11.101/2005.

Cumprido todos os requisitos o devedor pode solicitar a recuperação seja ela judicial ou extrajudicial. A fim de ter meios para garantir a recuperação da sua atividade empresária.

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