× Home O Escritório Áreas de Atuação Fale Conosco Whatsapp Artigos
(11) 98126-2153 contato@zaninitafuri.com.br
Quem Pode Exigir Pensão Alimentícia

Quem Pode Exigir Pensão Alimentícia

zanini-tafuri Família e Sucessões

Quando a pauta trata sobre quem pode exigir pensão alimentícia a primeira ideia que surge é que sejam dos filhos para os pais.

No entanto a legitimidade para requerer a prestação de alimentos existe também em outras situações. A saber, elas são pautadas pela legislação e apesar de serem menos comum podem existir.

A Pensão Alimentícia

Primeiramente é fundamental entender que pensão alimentícia não se refere a alimentos basicamente. E sim a todo o conjunto necessário para garantia de qualidade de vida e subsistência.

Dessa maneira, estudo, lazer, medicamentos, despesas com moradia e os alimentos propriamente ditos se enquadram dentro da pensão.

Quem Pode Exigir Pensão Alimentícia

Para se configurar como quem pode exigir pensão alimentícia o primeiro requisito é que a pessoa necessite da prestação para sua subsistência e qualidade de vida.

Devendo os alimentos serem sempre definidos de acordo com a proporção dessa necessidade. Bem como com a possibilidade do prestador de realizar as prestações sem que isso coloque em risco o seu próprio sustento.

1.    Pais e Filhos:

Conforme mencionado a primeira ideia que se tem do assunto relacionado a pensão alimentícia é de filhos exigindo e recebendo a prestação de alimentos de seus pais.

De fato, eles são realmente legitimados e possuem o seu direito resguardado. No entanto a legitimidade nesses casos é recíproca e os pais também podem exigir pensão de alimentos de seus filhos.

2.    Avós e Netos:

Outro detalhe acerca do tema é que na ausência dos pais, os netos podem exigir a pensão dos avós. E em contrapartida na ausência do filho os avós podem requerer os alimentos dos seus netos.

Visto que a legislação estabelece que no caso de prestação de alimentos os parentes em grau mais próximo excluem aqueles de grau mais distantes. No entanto em ausência a obrigação passa seguindo a ordem sucessória.

3.    Parentes, Cônjuges ou Companheiros:

O Artigo 1.694 do Código Civil estabelece que tanto parentes como também cônjuges ou companheiros possuem o direito de exigir alimentos um dos outros. Visto que quando necessário para manter sua condição de vida social. Dessa maneira esses são os legitimados, em outras palavras quem pode exigir pensão alimentícia.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (12) 9 8266-7291, telefone fixo (11) 2761-5734 (SP) | (12) 4101-2113 (Vale do Paraíba), ou CLICANDO AQUI, para ser direcionado ao WhatsApp. Será um prazer orientá-lo.

LEIA TAMBÉM: Auxílio emergencial pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia?

Deixe um comentário

Pesquisar
Tags