Sem dúvida para quem paga pensão acredita na necessidade da prestação de contas para fiscalizar a pensão alimentícia.
A ideia deles é de que o alimentando ou seu responsável legal demonstre com o que tem sido gasto o dinheiro pago a título de alimentos.
Dessa maneira com o fim de que fique realmente comprovado em que o valor pago é utilizado integralmente para custear as necessidades daquele que necessita receber a pensão.
No entanto, quando os alimentos são ofertados ao alimentante esses passam a integrar seu patrimônio próprio, para garantia de sua subsistência, como por exemplo, lazer, educação, saúde e moradia.
A saber, a prestação de alimentos se configura como irretroativa, não tem volta para aquele que paga a pensão.
Prestação de Contas do Alimentando
Visto que a obrigação de alimentos é irretroativa e dessa forma é vedado que o alimentante exija ainda que judicialmente a prestação de contas sobre os alimentos prestados.
No caso de questionamentos sobre como o valor pago a título de alimentos deve-se utilizar a ação revisional de pensão, ou uma ação de modificação de guarda.
Este tem sido o posicionamento do Judiciário!
Entretanto, em recente decisão do STJ do dia 27/05/2020, foi acolhido um recurso reconhecendo o direito ao pai de questionar através de uma ação de prestação de contas, como o valor pago a título de pensão estava sendo administrado.
Com essa nova decisão abre-se uma possibilidade para aqueles que pagam pensão alimentar tenham mais uma ferramenta para fiscalizar o devido atendimento para que recebe a pensão.
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