O monitoramento em recuperação judicial é uma forma dos credores saberem que a empresa está cumprindo o plano de recuperação aprovado.
A Lei da Recuperação Judicial determina que a empresa ficará em recuperação judicial até que se cumpra todas as obrigações previstas no plano, até 2 anos depois da concessão da recuperação judicial.
Consigne-se que o monitoramento é uma das duras consequências que sofre aquelas empresas que buscam a recuperação judicial, pois o título de insolvente no mercado macula sua imagem e credibilidade.
Mesmo que o plano esteja indo de acordo com o que foi estabelecido, a empresa permanece como insolvente para terceiros, e continua sendo monitorada pelo período de dois anos.
Quando o plano de recuperação judicial de uma empresa é validado e aceito pelos credores significa que essa empresa tem chances de pagar o que deve e se manter no mercado realizando novos atos de negócios.
Entretanto não poderá agir de forma a lesar seus credores durante o cumprimento do plano de recuperação, assim a lei impõe o monitoramento.
Descumprimento do Plano Enquanto Monitorada.
Durante o período de monitoramento se ocorre o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, ocorrerá a mudança do status de empresa de recuperação judicial para falida.
Com a falência reconhecida por descumprimento do plano de recuperação judicial, as garantias dos credores serão reestabelecidas nas condições originais, com a dedução de valores pagos.
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