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A Importância do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para a empresa em época de crise.

A Importância do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para a empresa em época de crise.

zanini-tafuri Trabalhista e Sindical

Inegavelmente o acordo coletivo de trabalho é uma das opções quando empresas se encontram em situação de crise econômica. E isso acontece devido a possibilidade de em conjunto com área jurídica e de gestão de RH o empregador consiga estruturar planejamentos.

Medidas que tenham como finalidade a redução de custos, e outras formas de manutenção para que o empregado não seja dispensado, bem como que a empresa consiga se manter funcionado ainda que durante a crise.

Contudo não basta apenas realizar esse planejamento de forma interna. Para que tenha validade e a empresa não incorra em riscos, é preciso que o sindicato da categoria aprove a implementação dessas medidas, fazendo um assembleia com os trabalhadores.

O que é o Acordo Coletivo de Trabalho?

A saber, o acordo coletivo de trabalho está regulamentado na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Estabelece que podem ser realizadas negociações entre uma empresa ou um grupo de empresas e o sindicato dos trabalhadores daquela categoria.

Essa negociação tem força de regulamento normativo (lei), se sobrepondo, inclusive, as normas já convencionadas na convenção coletiva em caso de conflito.

O que evidência a importância dessa ferramenta para auxiliar o empresário na gestão da sua empresa, ainda mais em tempos de crise.

Como o Acordo Auxilia a Empresa?

Eventualmente as normas determinadas valem apenas para aquela ou aquelas empresas em especifico que realizaram o acordo com o sindicato dos trabalhadores da categoria.

Esses acordos obrigatoriamente devem possuir um prazo de vigência e podem regulamentar diversas matérias como, por exemplo, banco de horas, planos de cargos e salários, teletrabalho, enquadramento do grau de insalubridade, entre outras muitas possibilidades.

Com o trabalho interdisciplinar entre o jurídico, RH e financeiro, se criam excelentes metas de redução ou estabilidade do custo trabalhista para firmar um acordo coletivo.

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