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COVID-19: Negociação de contratos pelo motivo de força maior. Como funciona?

COVID-19: Negociação de contratos pelo motivo de força maior. Como funciona?

zanini-tafuri Empresarial

A pandemia do coronavírus levará os empresários a negociação de contratos pelo motivo de força maior, devido aos mais diversos impactos que abalarão os negócios.

Em razão de tais impactos, as relações contratuais estão sendo atingidas, tendo em vista a impossibilidade de serem cumpridas obrigações assumidas inicialmente, antes da ocorrência do caos instalado pela pandemia. 

Restam diversas dúvidas e incertezas quanto à forma que devem ser resolvidas os conflitos contratuais. É possível a negociação sob o argumento de força maior, então? Como funciona?

Antes de responder a pergunta, é essencial destacar que as relações contratuais civis, empresariais e, ainda, as consumeristas são regidas pelos princípios básicos previstos no Código Civil vigente, quais sejam: boa-fé objetiva e função social do contrato. 

Nesse sentido, o contrato celebrado entre as partes deve ser observado e analisado conforme as disposições pactuadas. Nada mais é que um acordo de vontades que deve ser preservado, em regra, até o fim. Trata-se do princípio denominado “pacta sund servanda”. 

Somado a isso, no ano de 2019, entrou em vigor a Lei da Liberdade Econômica, a qual acrescentou ao Código Civil algumas normas relativas aos negócios jurídicos bilaterais. A intenção do legislador foi regulamentar a intervenção mínima do Estado em contratos de natureza privada, preservando a vontade das partes assumida e pactuada em um instrumento particular. A negociação dos contratos passou a ser medida excepcional e limitada. 

No entanto, apesar de todo o exposto, há dispositivo legal vigente 📃 prevendo que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. 

A pandemia do coronavírus, apesar de não ter entendimento expresso e seguro nesse sentido, é hipótese clara de força maior. É possível prever e notar que contratos não serão adimplidos por danos decorrentes da situação inevitável e imprevisível que toda a população está passando, razão pela qual será argumento de justificativa para o descumprimento contratual.

Na esfera judicial, se o litígio for levado à discussão, muito provavelmente serão aceitos referidos argumentos, posto que a pandemia se encaixa nos ditames legais como exceção ao contrato não cumprido. 

Apesar disso, conforme já mencionado, toda a população está suportando os efeitos econômicos da pandemia, sendo que a análise individual de cada caso, com empatia e bom-senso, é altamente recomendável para solucionar um litígio contratual neste momento, preservando o equilíbrio e interesse de ambas as partes no negócio jurídico celebrado. 

Nós, do escritório Zanini e Tafuri Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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