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A partir da nova MP, as empresas devem procurar sindicatos para redução dos salários?

A partir da nova MP, as empresas devem procurar sindicatos para redução dos salários?

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A nova medida provisória – que faz parte de um pacote de medidas adotadas pelo governo para diminuir os impactos da pandemia na vida dos brasileiros – traz a possibilidade de redução de jornadas de trabalho e salários e até a suspensão de contratos.

A redução de salários, realizado de comum acordo entre empregador e trabalhador, pode ser realizada em três faixas distintas: 25%, 50% e 70%, e a compensação da diminuição será feita pelo governo.

Assim, a medida provisória trouxe uma distinção com relação a necessidade de se buscar o sindicato ou apenas acordar individualmente com o trabalhador. Tudo dependerá da faixa salarial em que o empregado está inserido.

Empregados que recebem até 3 salários mínimos (equivalente a R$3.135,00) – acordo individual com o empregador;

Trabalhadores que recebem de 3 salários mínimos até R$12.202,00 – acordo coletivo realizado com os sindicatos;

Empregados que recebem mais de R$12.202,00 – acordo individual com o empregador;

Nós, do escritório Zanini e Tafuri seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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