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Inventário: O que é? Qual o seu prazo?

Inventário: O que é? Qual o seu prazo?

zanini-tafuri Família e Sucessões

Inicialmente, com o falecimento de uma pessoa ocorre a abertura da sucessão, em decorrência do princípio de saisine, com a transmissão dos bens.  Portanto, para a legalização desse procedimento é necessário fazer o inventário.

Assim, o inventário é um tipo de procedimento que se desenrola após a abertura da sucessão, isto é, após a morte, com a finalidade de apresentar o possível patrimônio juntamente com os sucessores do de cujus.

Cabe destacar que as dívidas também devem ser apresentadas nesse procedimento.

Sendo assim, no inventário deve informar com clareza patrimônio, os filhos, dívidas e o estado civil do falecido, para evitar no futuro possíveis ações judiciais.

Uma dúvida muito comum é a respeito do prazo de abertura do inventário.

Em regra, o período que os herdeiros possuem é de 60 dias, que deve ser contado da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento.

Nesse período não incorrem multas e juros.

Quais são as pessoas que possuem legitimidade para dar início ao inventário?

São nove pessoas que podem dar entrada no inventário, de acordo com o artigo 616 do CPC.

Por exemplo, possuem legitimidade o cônjuge ou o companheiro; herdeiros; testamenteiro; legatários, dentre outros.

Quais são os tipos de inventários?

Eles são organizados de duas formas:

  • Extrajudicial.
  • Judicial.

No tocante ao extrajudicial, este é realizado em cartório com a confecção de uma escritura pública com a presença de um advogado.

Da mesma forma, para realizar o procedimento no cartório devem ser atendidos alguns requisitos, como por exemplo, os sucessores devem ser capazes, além de que eles devem estar em plena concordância.

Lembrando que todas as taxas que envolvem esse procedimento devem ser pagas no cartório.

Em relação ao inventário judicial, este é proposto pelo advogado quando não há anuência dos sucessores, isto é, os interessados não estão de acordo ou há menores envolvidos.

Além do mais, quando há incapaz como sucessor ou quando o falecido tenha deixado testamento.

Deste modo, como se pode notar possuem duas formas de realizar o inventário, judicial ou extrajudicialmente.

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