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Ex-Sócio e sua Responsabilidade

Ex-Sócio e sua Responsabilidade

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Eventualmente o ex-sócio e sua responsabilidade é um assunto que gera muitos questionamentos, principalmente por parte daqueles que saíram, bem como, os que estão pensando em se retirar de uma sociedade.

Afinal, a ideia de quem quer deixar de compor um quadro societário é realmente se ver livre das obrigações que aquela empresa possui.

Contudo, a legislação resguarda algumas responsabilidades do sócio retirante, em outras palavras, aquele que sai do contrato social ainda possui responsabilidades duram determinado tempo. Dessa forma, mesmo que após sua saída da empresa o ex-sócio pode responder por algumas obrigações.

A saber, essas responsabilidades ficam limitadas a obrigações contraídas pelo período em que o indivíduo ainda era sócio. Desse modo, o que for contraído posteriormente como obrigação pela sociedade acaba não sendo de responsabilidade desse que já não compõe mais o quadro de sócios.

Ex-Sócio e sua Responsabilidade após a Saída da Sociedade

O ex-sócio e sua responsabilidade ficam definidas pelo prazo de dois anos contados desde a sua retirada da sociedade. Essa responsabilidade se refere a obrigação desse ex-sócio em cumprir com dívidas contraídas no período em que ainda compunha a sociedade da empresa.

Essas dívidas devem respeitar a quota que esse ex-sócio possuía, além de só poder atingir seu patrimônio pessoal se respeitado o benefício de ordem legal. Dessa maneira, primeiro quem responde é a empresa, depois os sócios ativos e por fim o ex-sócio.

Decerto, se a quota do ex-sócio foi revendida, aquele que adquiriu deve responder de forma solidaria pelas obrigações. Dessa forma, o sócio adquirente e o ex-sócio compartilham o valor pelo qual estejam obrigados, dividindo de forma igual entre eles para pagamento.

Por fim, a responsabilidade não se extingue imediatamente com a saída da sociedade, e o ex-sócia fica obrigado pelo período de dois anos. Desde que por dívidas que tenham sido contraídas enquanto ainda era sócio.

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