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Corretoras de Valores e Prejuízos aos Investidores

Corretoras de Valores e Prejuízos aos Investidores

zanini-tafuri Tributário

Inegavelmente uma dúvida que surge diante de clientes de corretoras de valores, é sobre a responsabilidade desse tipo de empresa quando acontecem prejuízos aos investidores. Afinal, até onde vai e qual a obrigação das corretoras nessas situações? Assim como, qual o entendimento dos tribunais nesses casos?

Eventualmente, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 932 Inciso II existindo nexo entre a ação da corretora de valores, e o prejuízo sofrido pelo investidor. Desde que exista culpa comprovada por parte da ação do corretor surge a responsabilidade.

Dessa forma, tem-se que em casos comprovados de ação com culpa daquele que responde em nome da corretora de valores. Sendo que a situação foi a responsável por provocar o prejuízo ao investidor, a corretora deverá reparar os danos sofridos, já que passa a atuar com responsabilidade.

Prejuízos – Ação Culposa das Corretoras de Valores

Em síntese, a jurisprudência tem sido pacifica nesse sentido, não retirado da corretora de valores a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo investidor.

De fato, isso só se configura quando a situação foi ocasionada em decorrência de ação culposa por parte do corretor, ou corretores que estejam envolvidos na situação.

O Acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal de número
1140828 decidiu que:

[..] 3. Afasta-se a tese de inexistência de relação de preposição entre a corretora de valores e o agente, porquanto contrária à prova dos autos. Nessa toada, confirmada a existência de relação de preposição, a responsabilidade civil da empresa pelos atos de seu preposto, caso praticados em dissonância com o ordenamento jurídico, é medida imperiosa. Responsabilidade civil da corretora de valores mantida.

  1. Há várias alegações autorais em relação à atuação irregular dos Réus. A atuação irregular administrativa, contudo, não gera a automática responsabilização civil, uma vez que necessária a verificação dos requisitos autorizadores para o ressarcimento. Inexistindo comprovação acerca da relação de preposição entre o terceiro Réu e a corretora de valores, provas cabais no sentido de que o Réu atuou como transmissor ou operador de ordens ou que tenha repassado ordens a ser em registradas na conta do Autor, apesar do Contrato firmado entre as partes, a sua responsabilidade civil é afastada.

Dessa maneira, há que se falar na responsabilidade da corretora de valores, observando sempre se existe comprovada relação de culpa.

Ou seja, nexo causal, entre as ações da corretora de valores de forma culposa para com os prejuízos sofridos pelos investidores.

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