Quando ocorre um acidente de trabalho o benefício concedido sob a espécie 91, que nesse caso, consiste em auxílio doença por acidente de trabalho. Contudo, a empresa pode cadastrar erroneamente o benefício sob espécie 31, ou seja, auxílio doença previdenciário normal. Nestes casos, é preciso transformar para auxílio-doença acidentário.
Isso porque o benefício de espécie 31 não confere ao segurado os mesmos direitos assegurados no benefício de espécie 91. A destacar, estabilidade de emprego, recebimento do FGTS e custeio do tratamento médico.
O trabalhador também é lesado quando acontece esse tipo de erro uma vez que no benefício de espécie 31 o tempo afastado não conta como tempo de serviço. Diferentemente do de espécie 91, que possui essa característica.
Converter o auxílio doença para auxílio acidente também pode aumentar o valor do benefício
Em alguns casos, a conversão do auxílio doença para o acidentário tende a ser incremento no valor recebido pelo trabalhador. Por isso, realizar o procedimento em casos de acidente de trabalho, é algo de extrema importância.
Para identificar se houve erro por parte da empresa, é preciso verificar se houve de fato a incorreção da espécie. Caso tenha acontecido, é de extrema importância que o trabalhador faça o requerimento solicitando a conversão do auxílio doença em auxílio-doença acidentário.
Ademais, é preciso lembrar que este trata-se de um direito do trabalhador.
Contudo, o processo de requerimento não é tão simples, uma vez que envolve um aparato de documentos. Nestes casos, contratar um advogado atuante na área para formular o pedido junto ao INSS e, se indeferido, levar o caso para o Judiciário.
Pois caso contrário, esse direito pode ser negado pela previdência. Por isso, é preciso ter muito cuidado nesse quesito. Lembrando que não existe o momento certo para fazer o requerimento, mas que esse deve ser realizado quando há dúvidas em relação ao benefício concedido.
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