O Benefício de Prestação continuada é garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que é prestado pelo INSS. Mas ao contrário dos outros benefícios, para que uma pessoa se torne beneficiária, ela não precisa ser segurada do INSS.
Com o valor de um salário mínimo, o também conhecido como BPC, é garantido a idosos e deficientes físicos que comprovem que não possuem condições de trabalharem para a sua subsistência. Nestes termos, para fins legais, considera-se idoso a pessoa com idade acima dos 65 anos de idade.
Outro quesito importante a ser observado para a concessão do benefício, é que o valor da renda per capita recebida pela família deve ser inferior a uma quarto do salário mínimo. Contudo, existem casos de decisões judiciais em que o benefício foi concedido à indivíduos que não se enquadram nesse critério.
Casos em que o Benefício de Prestação Continuada não é concedido
Além da falta de atendimento do requisito salarial supracitado, não tem direito à receber o BPC quem já recebe outro tipo de benefício, como aposentadoria por invalidez ou por tempo de serviço.
Outro fator a ser considerado, é que o benefício só será concedido à pessoas que residem no país.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, a primeira coisa a se fazer, é realizar inscrição no Cadastro único, um sistema do Governo Federal. Ela será feita por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região.
Após a inscrição no cadastro único é possível fazer a solicitação do benefício através pelo site Meu INSS.
Desse modo, realizando um cadastro com todas as informações solicitadas e fazendo a requisição clicando em “Benefícios Assistenciais” e selecionando as opções de “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial ao deficiente físico” é possível ter acesso ao benefício.
Além disso, quem não possui acesso à internet, pode fazer a solicitação do BPC através do telefone 135, fornecendo todas as informações solicitadas.
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