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Aposentadoria por invalidez e doença degenerativa

Aposentadoria por invalidez e doença degenerativa

zanini-tafuri Previdenciário

Aposentadoria por invalidez e doença degenerativa é um tema recorrente entre as pessoas e o INSS. Isso porque ele traz à tona questões importantes a serem analisadas. Uma delas por exemplo, é o fato de não existir um rol definitivo de doenças que dão o direito à aposentadoria por invalidez.

Nestes termos, somente vai ter direito ao benefício em questão, o segurado da Previdência Social, que depois de perícia médica, for considerado incapaz e de insusceptível reabilitação para que possa desenvolver a atividade a qual era produto de sua subsistência.

Ressalta-se ainda nesse âmbito, que essa condição só pode ser definida por médico perito, podendo ser revista pelo Judiciário em caso de indeferimento.

O que a lei tem a dizer sobre aposentadoria por invalidez e doença degenerativa

A lei 8213/91, em seu artigo 42 assegura a aposentadoria por invalidez “estando o segurado ou não em gozo de auxílio doença” sempre que este for considerado incapaz, sendo que esse tipo de benefício deverá ser pago enquanto for comprovada a existência da doença.

Contudo, existem doenças que dispensam esse período. Nesse caso, o artigo 26, Inciso II da supracitada lei, afirma que a carência é dispensada em casos de acidente, seja de qual natureza for, bem como acidente de trabalho.

Também dispensa-se o período de carência, ainda de acordo com a lei, casos em que o assegurado é acometido por doenças e afecções específicas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social.

Tal lista é atualizada a cada 3 anos e leva em consideração aspectos como mutilação, deformação, deficiência ou fatores de alta gravidade.

Contudo, o artigo 151 da lei 8213/91 dispensa o uso da lista em casos que o assegurado for acometido por doenças como tuberculose ativa, alienação mental, entre outros.

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