O Supremo Tribunal Federal foi nos últimos anos acionado acerca do tema de a não indecência de IRPJ e CSLL sobre atualização monetária de aplicação financeira.
Importante, desde que o Ministro Dias Toffoli abriu a pauta para julgamento ficou considerada a repercussão geral acerca do assunto, logo teremos uma decisão definitiva.
A incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos recebidos oriundos da aplicação financeira na taxa Selic vinha causando alvoroço entre os contribuintes.
E com a decisão pacífica do STJ o entendimento é de que não se deve ocorrer a incidência de IRPJ E CSLL sobre as atualizações monetárias oriundas de aplicações financeiras.
Nesse sentido a decisão foi fundamentada principalmente pelo fato de a taxa Selic que por si só já tem natureza de juros de mora sobre a atualização monetária.
A não incidência de IRPJ e CSLL sobre atualização monetária
Conforme mencionado acima ficou decidido não devem incidir sobre as atualizações monetárias a IRPJ e CSLL.
Isso iria corresponder a uma maneira de tributar a própria aplicação financeira, e não o seu rendimento efetivamente.
Dessa forma o que foi aplicado é quem estaria sendo tributado com a incidência, ou seja, o próprio capital. O que vai contra a aquilo determinado pela Constituição Federal.
A União possui competência de tributar as rendas e proventos, contudo a correção monetária não pode ser considerada como renda, afinal existiu uma aplicação financeira e os valores só foram atualizados.
Desse modo é correto a não incidência de IRPJ e CSLL sobre a atualização monetária de aplicações financeiras.
Se você se enquadra entre aqueles que foram tributados de forma errônea, consulte um advogado para saber se possui créditos a restituir.
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