× Home O Escritório Áreas de Atuação Fale Conosco Whatsapp Artigos
(11) 98126-2153 contato@zaninitafuri.com.br
A execução na justiça do trabalho contra o ex-sócio

A execução na justiça do trabalho contra o ex-sócio

zanini-tafuri Trabalhista e Sindical

Inegavelmente um tema que tem grande relevância é a execução na justiça do trabalho contra o ex-sócio. Já que na maioria dos processos trabalhistas ficam garantido o direito do trabalhador ao recebimento de valores decorrência da relação de trabalho.

O que motiva com que aconteçam as execuções, no entanto uma situação que tem se tornado comum é a ausência de recursos/patrimônio por parte da empresa, ficando a empresa sem condições de pagar aquilo que deve.

E aí se fazem necessários a utilização de procedimentos processuais com o fim de que o trabalhador venha receber o valor.

Entre esses procedimentos muito se tem utilizado a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que direciona a responsabilidade do patrimônio empresarial para os dos sócios, ou até mesmo os ex-sócios passam a ser figuras responsáveis pelo pagamento da dívida.

O Ex-Sócio e a Execução na Justiça do Trabalho

Após o juiz acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa a responsabilidade sobre a execução recai sobre os bens particulares dos sócios.

E aí surge a possibilidade de que o socio-retirante, ou seja, aquele que não pertença mais a sociedade acabe tendo seus bens atingidos pela execução trabalhista.

No entanto só responderá pelas execuções ou dívidas trabalhistas o socio-retirante que saiu da sociedade em até dois anos.

Ademais a determinação legal é de que esse ex-sócio só responde nas execuções por questões relacionadas ao período em que figurava como socio.

Além disso antes de ter o seu patrimônio atingido pela execução trabalhista existe uma ordem de preferência. Em primeiro lugar a empresa é a responsável, não obstante ao cumprimento de suas obrigações e tendo a personalidade jurídica extinta passa-se aos sócios atuais.

Dessa forma é apenas no não cumprimento por parte desses que o socio-retirante, o ex-sócio, será chamado a responder pela execução na justiça do trabalho.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo telefone fixo (11) 2761-5734 (SP) | (12) 4101-2113 (Vale do Paraíba), ou CLICANDO AQUI, para ser direcionado ao WhatsApp. Será um prazer orientá-lo.

LEIA TAMBÉM: A Importância do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para a empresa em época de crise

Deixe um comentário

Pesquisar
Tags